CASAG - OAB-GO

Auxílio-Maternidade

O AUXÍLIO-MATERNIDADE poderá ser concedido à mãe advogada em decorrência da maternidade, regularmente inscrita na OAB/GO, em valor fixado pela Diretoria da CASAG até o limite do valor correspondente à anuidade, pagos em parcela única. O benefício também será concedido para os casos de adoção.

É necessária a comprovação da maternidade por meio da Certidão de Nascimento ou Certidão de Adoção, a adimplência na data do requerimento.

O requerimento do auxílio é online. A advogada deverá realizar o pedido dentro do período decadencial de 12 (doze) meses após a data do nascimento ou adoção.

DOCUMENTOS EXIGIDOS
I. Requerimento CASAG;
II. Cópia da carteira profissional e comprovante de endereço atualizado;
III. Cópia da certidão de nascimento do bebê ou comprovante de adoção;
IV. Cópia da certidão de casamento (caso o nome da advogada tenha sido alterado).

CRITÉRIOS
I. Auxílio concedido a advogada;
II. Período de 01(um) ano para requerer o benefício;
III. Valor do benefício correspondente a 1 (uma) anuidade vigente fixada pelo Conselho Seccional, observada a situação de cada profissional;
IV. Adimplência nas anuidades na data do requerimento;
V. Situação devidamente ativa, mediante certidão expedida pela OAB/GO;
VI. Estar inscrita, por pelo menos 01 (um) ano, no Quadro de Advogados da OAB/GO.

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De posse de toda documentação necessária, CLIQUE AQUI para iniciar seu requerimento Online.

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Para dúvidas ou mais informações, entrar em contato nos telefones (62) 3933-2505 | (62) 3933-2584 | (62) 3933-2510