Auxílio-Maternidade
O AUXÍLIO-MATERNIDADE poderá ser concedido à mãe advogada em decorrência da maternidade, regularmente inscrita na OAB/GO, em valor fixado pela Diretoria da CASAG até o limite do valor correspondente à anuidade, pagos em parcela única. O benefício também será concedido para os casos de adoção.
É necessária a comprovação da maternidade por meio da Certidão de Nascimento ou Certidão de Adoção, a adimplência na data do requerimento.
O requerimento do auxílio é online. A advogada deverá realizar o pedido dentro do período decadencial de 12 (doze) meses após a data do nascimento ou adoção.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
I. Requerimento CASAG;
II. Cópia da carteira profissional e comprovante de endereço atualizado;
III. Cópia da certidão de nascimento do bebê ou comprovante de adoção;
IV. Cópia da certidão de casamento (caso o nome da advogada tenha sido alterado).
CRITÉRIOS
I. Auxílio concedido a advogada;
II. Carência de 01 (um) ano, após o deferimento da inscrição;
III. Valor do benefício correspondente à anuidade paga;
IV. Adimplência das anuidades na data do protocolo do pedido;
V. Situação devidamente ativa, mediante certidão expedida Setor de Benefícios da CASAG;
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