CASAG - OAB-GO

Auxílio-Reclusão

O AUXÍLIO-RECLUSÃO é destinado aos dependentes do advogado preso em virtude de crime que não o torne incompatível com o exercício da profissão, por prazo determinado e em valor fixado pela Diretoria e desde que comprovada a necessidade.

O valor do AUXÍLIO-RECLUSÃO será fixado pela Diretoria até o limite do valor correspondente à anuidade paga, pagos em parcela única.

São considerados beneficiários do Auxílio Reclusão: o cônjuge/esposa (o) ou companheira (o) reconhecida (o); filhos, na inexistência do cônjuge ou companheira (o); pais, inexistindo o cônjuge, companheira (o) e filhos; herdeiros legais, inexistindo o cônjuge, companheira (o), filhos e pais

O prazo para realização do pedido deve ser feito em até 6 (seis) meses contados a partir da prisão.

 


DOCUMENTOS EXIGIDOS

I. Requerimento CASAG;
II. Cópia da carteira profissional e comprovante de endereço atualizado;
III. Certidão carcerária;
IV. Cópia do extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses; 
V. Cópia completa da declaração dos bens e rendas do último ano-base e dos demais membros da família que compõem a renda familiar;
VI. Cópia dos documentos de despesas fixas, tais como financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, planos de saúde, fatura/extrato do cartão de crédito, extrato do CNIS do advogado e seus dependentes.
VII. Comprovação do exercício na profissão (juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e demais documentos a critério do Relator ou da Vice-Presidente);

CRITÉRIOS

I. Adimplência com as anuidades até a data da prisão.
II. Situação ativa na data da prisão.
III. A comprovação da situação de necessidade se dará por meio de cópia do extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses.
IV. Situação Sócio financeira da família.
V. Comprovação do exercício regular da advocacia.
VI. Que o crime não o torne incompatível com o exercício da advocacia.


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