Publica��es OAB-GO

07/04/2020 17:00

Advocacia goiana tem à sua disposição o AUXÍLIO-EXTRAORDINÁRIO

Durante a pandemia da Covid-19, a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG) tem trabalhado para garantir à advocacia goiana uma maior rede de amparo e com a maior celeridade possível. Desta forma, por determinação de seu presidente, Rodolfo Otávio Mota, a entidade adotou medidas para reduzir os prazos para a disponibilização do auxílio-extraordinário. O benefício visa atender o advogado nas situações especiais ou de emergência, de caráter imprevisível, desde que devidamente comprovada a necessidade.

O recurso extraordinário pode chegar a R$ 1.128,00 e pode ser pago pela quantidade de meses que a diretoria avaliar como necessário, dentro das limitações orçamentárias da entidade. As solicitações, valores e prazos serão averiguados caso a caso. Em virtude da urgência, a CASAG reduziu o prazo de análise dos pedidos para sete dias úteis e criou um canal específico para encaminhamento das demandas, através do e-mail auxilioextraordinario@casag.org.br

“A crise do novo coronavírus vai acabar afetando os rendimentos de uma parcela da advocacia que estava menos protegida financeiramente e por isto entendemos que era necessário agilizar os processos para liberação do auxílio”, afirma o presidente da CASAG, Rodolfo Otávio Mota. “É um recurso que com certeza ajuda aqueles que vivem um momento de grave carestia a pagarem as contas básicas. A OAB Goiás é a que disponibiliza o maior teto do benefício dentre as demais seccionais”, explica o presidente da Casag.

Após aprovado o auxílio, o dinheiro será depositado na conta bancária especificada pelo requerente. O andamento da solicitação também pode ser acompanhado pelo próprio solicitante, através do site da CASAG, no link http://www.casag.org.br/beneficios/processos-de-auxilios/, bastando informar CPF ou número de inscrição na OAB.GO.

Para dar entrada no pedido do benefício, o interessado deve apresentar os seguintes documentos: formulário preenchido (disponível para download); ou requerimento de próprio punho; cópia da carteira profissional; cópia do comprovante de endereço atualizado e documentos que comprovem a situação de emergência. Não é preciso estar em situação de regularidade financeira com a seccional para ter direito ao auxílio.