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23/02/2024 16:00

Casag oferece quatro auxílios para advocacia goiana; veja quais são

A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG) oferece à advocacia goiana quatro auxílios para momentos cruciais: maternidade, funeral, extraordinário e reclusão. Segundo a vice-presidente, Néli Cárita Máximo, isso é mais um apoio para os advogados e advogadas do estado. 

"Nós como Casag desejamos estar com a advocacia em todos os momentos, seja o no mais feliz com o auxílio maternidade, ou no momento mais difícil com o auxílio funeral, reclusão e extraordinário", reforça a vice-presidente. 

AUXÍLIO-MATERNIDADE
O Auxílio-Maternidade poderá ser concedido à mãe advogada em decorrência da maternidade, regularmente inscrita na OAB/GO, em valor fixado pela Diretoria da CASAG até o limite do valor correspondente à anuidade, pagos em parcela única. O benefício também será concedido para os casos de adoção. 

É necessária a comprovação da maternidade por meio da Certidão de Nascimento ou Certidão de Adoção, a adimplência na data do requerimento. O requerimento do auxílio é online. A advogada deverá realizar o pedido dentro do período decadencial de 12 (doze) meses após a data do nascimento ou adoção.

AUXÍLIO-FUNERAL
Auxílio-Funeral conforme convênio firmado entre a OAB/GO e a CASAG, em 01 de março de 2010, é destinado aos dependentes do (a) advogado (a) falecido (a) com inscrição originária, adimplente na data do óbito, no valor de R$ 7.210,00 (sete mil duzentos e dez reais) desde que comprovada a necessidade, cujo valor será distribuído em partes iguais pelos herdeiros, seguindo a linha sucessória: 1° cônjuge/companheira (o), 2° filhos, 3° pais e 4° herdeiros legais. 

O prazo para realização do pedido deve ser feito em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do dia seguinte da data de falecimento.

AUXÍLIO-RECLUSÃO
O Auxílio-Reclusão é destinado aos dependentes do advogado preso em virtude de crime que não o torne incompatível com o exercício da profissão, por prazo determinado e em valor fixado pela Diretoria e desde que comprovada a necessidade. O valor do Auxílio-Reclusão será fixado pela Diretoria até o limite do valor correspondente à anuidade paga, pagos em parcela única.

São considerados beneficiários do Auxílio Reclusão: o cônjuge/esposa (o) ou companheira (o) reconhecida (o); filhos, na inexistência do cônjuge ou companheira (o); pais, inexistindo o cônjuge, companheira (o) e filhos; herdeiros legais, inexistindo o cônjuge, companheira (o), filhos e pais. O prazo para realização do pedido deve ser feito em até 6 (seis) meses contados a partir da prisão.

AUXÍLIO-EXTRAORDINÁRIO
O Auxílio-Extraordinário visa atender a situações de emergência, de caráter imprevisível, devidamente comprovadas, em valor não superior ao teto fixado pela Diretoria, reembolsáveis ou não, após regular processo, em que se apreciará a excepcionalidade do caso e de ser o favorecido necessitado ou não.

O benefício somente poderá ser concedido no máximo até 3 (três) vezes o valor correspondente à anuidade paga, podendo ser pago em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas. O auxílio extraordinário poderá ser concedido ao advogado (a) até o limite de duas concessões.

Em casos excepcionais, fortuitos ou de força maior, poderão ser flexibilizados os requisitos, mediante visita própria ao advogado (a) solicitante. Além dos requisitos gerais, se faz necessário a comprovação por meio de documentos indispensáveis ao pedido de auxílio extraordinário.

Clique aqui para saber quais são os documentos exigidos e critérios para usufruir do benefício.