Publica��es OAB-GO

16/04/2020 20:00

Critérios para obtenção do auxílio-extraordinário

O auxílio-extraordinário é um dos benefícios que a CASAG sempre disponibilizou a toda advocacia goiana, a exemplo dos auxílios maternidade, funeral e reclusão. Em tempos de enfrentamento da pandemia da Covid-19, ganha ainda mais relevância enquanto instrumento de ajuda transitória a advogadas e advogados que, em função da extraordinariedade do momento, encontram-se em situação de absoluta vulnerabilidade social. Confira os critérios para concessão do benefício:

- Os solicitantes precisam comprovar devidamente situações especiais ou de extrema emergência, de caráter imprevisível, uma vez que o recurso tem como objetivo a manutenção de suas necessidades mais básicas e pagamento de despesas com alimentação, saúde e habitação;

- A situação de extrema vulnerabilidade deve ter caráter excepcional e ser atual. Casos que remontem a episódios passados não serão considerados;

* Para solicitação do benefício, é necessário apresentar a documentação a seguir
- Preenchimento de formulário (download); ou requerimento de próprio punho
- Cópia da carteira profissional
- Cópia do comprovante de endereço atualizado
- Documentos que comprovem a situação.

* O direito aos benefícios estatutários condiciona-se a (conforme parágrafo único do artigo 24 do Estatuto da Casag);
- Carência de um ano, contado do requerimento da inscrição;
- Disponibilidade de recursos da Caixa.

* Dos recursos:
- Caso tenha seu pedido indeferido e queira recorrer da decisão caberá recurso para a Diretoria. Das decisões desta caberá recurso para o Conselho Seccional, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do interessado.

LEIA MAIS: ADVOCACIA GOIANA TEM À SUA DISPOSIÇÃO O AUXÍLIO-EXTRAORDINÁRIO