Publica��es OAB-GO

01/07/2020 17:00

ME volta a funcionar após decisão do TJ

Com a decisão da Justiça de Goiás favorável ao mandado de segurança da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás, a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG) informa à advocacia goiana que os atendimentos presenciais serão restabelecidos nas unidades do Meu Escritório em Goiânia e Anápolis nesta quinta-feira (2/7). 

A liminar concedida pelo Desembargador Gerson Santana Cintra garante a continuidade do funcionamento dos escritórios de advocacia e sociedades de advocacia do Estado de Goiás, com atendimento presencial ao público, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º, do Decreto 9.653, de 10/04/2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 - GAB - 03076, de 19/04/2020.

PDF - DECISÃO LIMINAR (Clique aqui)

A seccional havia impetrado o pedido na última segunda-feira (29/6), quando da divulgação do Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, de autoria do governador Ronaldo Caiado, que submeteu escritórios profissionais de advocacia ao regime de revezamento intermitente. 

A OAB-GO argumentou que, embora sendo louvável a iniciativa do Governo de promover medidas ainda mais severas em prol da saúde pública, não havia razoabilidade ou proporcionalidade na extensão do regime imposto, pois feria a indispensabilidade inata da profissão reconhecida em nível constitucional, nos termos do art. 133 da Carta Republicana.

O magistrado entendeu que, adotas as medidas de prevenção, atendimento presencial em escritórios de advocacia não representa risco à saúde pública, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário previamente agendado.

A decisão judicial também levou em conta o perigo de lesão irreparável ou de difícil ou incerta reparação, diante da impossibilidade de funcionamento dos escritórios de advocacia, principalmente em tempos de pandemia, onde contratos estão sendo rescindidos aos milhares, atrasos em pensão alimentícia, prestações, alugueis, rescisão de vínculo empregatício, desacordos com planos de saúde, dentre inúmeros outros fatores que justificam o funcionamento normal dos escritórios de advocacia para que se cumpra o seu mister constitucional.

A OAB-GO sustentou ainda que o decreto não considerou que os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não estão suspensos, de modo que se torna necessário o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia para garantir que os patronos possam receber os seus constituintes em atendimento presencial para consultas e atendimentos.


Endereços Meu Escritório

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