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04/06/2020 08:00

Advocacia ganha acesso a crédito da GoiásFomento

Assinatura do Termo de Cooperação entre CASAG e GoiásFomento

Uma inédita parceria entre a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG) e o Governo de Goiás, via Secretaria da Indústria e Comércio (SIC), vai ofertar neste mês linhas de crédito em condições especiais para a advocacia goiana. A assinatura simbólica do termo de cooperação para o convênio foi nesta quarta-feira (03/06), no Centro de Excelência da CASAG, pelo presidente da entidade, Rodolfo Otávio Mota, secretário estadual Wilder Moraes (SIC) e o presidente da GoiásFomento, Rivael Aguiar. Além de juros baixos, advogadas e advogados goianos terão desconto exclusivo de 50% no custo na taxa de abertura do crédito (TAC).

“Nestes tempos de muitas incertezas por conta da pandemia da Covid-19, é uma conquista importante para a advocacia goiana. Não apenas por estreitar a relação da CASAG com o Governo de Goiás, mas por trazer um alento à nossa classe. Contratos de prestação de serviços estão sendo suspensos e unidades judiciárias só agora começam voltar a funcionar. Isso atingiu frontalmente uma profissão eminentemente liberal, em que muitos precisam de capital de giro para manter as suas atividades e sobreviverem. A oferta destas linhas de crédito, em condições especiais e exclusivas, é mais um instrumento importante para a advocacia goiana superar as atuais dificuldades”, afirmou Rodolfo Otávio Mota.

Os advogados inscritos na CASAG terão 50% de desconto na taxa de abertura de cadastro (TAC), em todas as linhas da GoiásFomento. Os juros variam conforme o valor financiado e o tipo de operação, mas são subsidiados pelo Governo de Goiás, o que significa taxas bem inferiores às praticadas pelo mercado financeiro. O prazo para pagamento pode chegar a 48 meses, com 12 meses de carência, dependendo da operação de crédito. A parceria também vai viabilizar a montagem ainda nesta semana de um posto exclusivo da GoiásFomento nas dependências do Centro de Excelência da CASAG, no Jardim Goiás, para o atendimento credenciado ao público em geral, mas com especial atenção à advocacia.

Esta é mais uma alternativa para a advocacia, que também conta com a CREDI COOPERAR, linhas de crédito especiais do Sicoob Credseguro exclusivamente para aporte de fluxo de caixa. Com valores de até R$ 50.000,00 a R$ 300.000,00 para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, as linhas têm carência de até 90 dias para início do pagamento das parcelas e taxas especiais.

Celeridade

O que chama a atenção foi a celeridade do processo. A parceria da CASAG com a GoiásFomento começou a ser articulada em um encontro há duas semanas com os representantes do governo e a primeira-dama do Estado, Gracinha Caiado. Presidente da Goiás Fomento, Rivael Aguiar disse que o pedido da CASAG recebeu total prioridade no Estado, o que permitiu viabilizar a assinatura do convênio em tempo rápido.  “Neste momento de pandemia, a agilidade é fator determinante para a sobrevivência ou não da manutenção do posto de trabalho ou unidade de prestação de serviço. É um marco divisor para a economia goiana”, afirmou Rodolfo Mota. “Enquanto muitos estão sendo omissos neste momento difícil, nós da CASAG crescemos diante dos desafios. Este é mais um exemplo da atual gestão”, enfatizou.

O secretário estadual Wilder Moraes elogiou a interlocução com a CASAG. “Com esta parceria, um número grande de advogados vai ser atendido no Estado. Temos feito um trabalho contínuo, para que neste momento de dificuldade, possamos estar presentes em todos os segmentos”, afirmou. Rivael Aguiar frisou a missão da GoiásFomento de fomentar o desenvolvimento econômico regionalizado no Estado e a geração de empregos e renda, especialmente durante a pandemia. “Essa iniciativa vai ao encontro das diretrizes estipuladas pelo governador Ronaldo Caiado e pelo secretário Wilder, de facilitar o acesso ao crédito ao máximo de atividades econômicas do Estado, em especial para os pequenos negócios”, disse.

O presidente da CASAG reconheceu a articulação do advogado Breno Caiado para viabilizar, em tempo rápido, o convênio com o Estado. “Foi um defensor intransigente deste projeto”, frisou Rodolfo Mota. “Este é o verdadeiro significado da palavra parceria. É junção de esforços do governo e entidades da sociedade civil, de modo a buscar soluções para as pessoas, sem esperar que todas as iniciativas partam exclusivamente do poder público”, enfatizou. Participaram da assinatura do convênio os diretores David Soares da Costa Júnior, Valéria Alves dos Reis Menezes, Carlos Eduardo Ramos Jubé e Miguel Jorge Neto.

LINHAS DE CRÉDITO – Modalidades e condições

GF Turismo Capital de Giro: Apenas para empresas que participem do Simples Nacional e tenham Cadastur instaladas em qualquer município do território Goiano

Microcrédito Produtivo (PJ):  Até 36 meses inclusa a carência de até 12 meses. De R$ 1 mil a R$ 21 mil. Nesta linha poderá ser realizada visita in loco ao estabelecimento interessado, conforme a conveniência da GoiásFomento. Taxa de juro: 1,44% a.m prefixado, já com bônus de adimplência

Microcrédito Produtivo (PF):  Até 48 meses inclusa a carência de até 12 meses. De R$1 mil a R$15 mil. Nesta linha poderá ser realizada visita in loco ao estabelecimento interessado, conforme a conveniência da GoiásFomento. Taxa de juro: 1,44% a.m prefixado, já com bônus de adimplência

CredFomento:  Até 36 meses inclusa a carência de até 12 meses. De R$ 21 mil a R$ 125 mil. Taxa de juro: 1,44% a.m prefixado, já com bônus de adimplência

FCO Capital de Giro Dissociado: Até 18 meses, incluído o período de carência de até 3 meses, para MEI; Até 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses, para demais portes. De R$10 mil a R$30 mil. OBS.: Para MEI o limite do FCO Capital de Giro Dissociado é de R$ 10 mil. Conforme programação do FCO 2020 e Resolução – Resolução nº 4.672/2018 do Conselho Monetário Nacional depende de diversos fatores como adimplência, localização, enquadramento, taxa de juros de longo prazo e IPCA.

O que eu posso pagar com o financiamento?

Despesas operacionais da empresa (aluguel, telefone, folha de pagamento, impostos, etc.), mercadorias, equipamentos, bem como demais itens necessários para a atividade da empresa.

ATENÇÃO:

1 - Não poderão ser pagas despesas ou dívidas com outras instituições financeiras

2 - Não poderão ser pagas despesas e dívidas de qualquer natureza vencidas antes de março/2020

3 - Também não poderão ser pagas despesas pessoais do proprietário da empresa

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