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01/04/2021 14:00

Plano de saúde Unimed/CASAG terá “reajuste zero”

O mês de abril é a data base para o reajuste do plano de saúde Unimed/CASAG. A correção do valor não é facultativa, trata-se de uma obrigação contratual, elevando-se anualmente na casa de dois dígitos. Esse ano, pela primeira vez na história da CASAG, e após inúmeras e extensas negociações, a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás conseguiu um “reajuste zero” do plano.

Seguimos enfrentando uma pandemia sem precedentes. Neste momento, a CASAG voltou todos os seus esforços para cuidar daquilo que a advocacia goiana tem de mais sagrado: a saúde. A entidade iniciou esses esforços já no início da pandemia ao criar o Telemedicina CASAG, um serviço gratuito de atendimento médico por telefone, resultando em mais de 13 mil atendimentos.

Na sequência, o aprimoramento desse serviço, resultou na criação do AdvMed, o primeiro e exclusivo plano integral de assistência à saúde gratuito para toda advocacia goiana e familiares, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados, acessível de qualquer lugar do mundo. Este serviço compõe a Rede ADV ON CASAG, composta por diversas outras inovações.

“Essas novidades são fruto de muito trabalho, investimento em inovação e seriedade na condução deste momento tão delicado. Além de todas as facilidades e conveniências que a REDE ADV ON CASAG tem proporcionado, com todos os serviços e benefícios online e acessíveis 24h por dia, o reajuste zero no plano de saúde é mais uma conquista da advocacia goiana”, explica Rodolfo Otávio Mota, presidente da CASAG.

“Dessa forma, conectados, podemos seguir em frente sem nos ajoelhar para esta pandemia, mas tomando todos os cuidados necessários para sairmos dela ainda mais unidos”, completa Rodolfo.

Retrospectiva

O reajuste, previsto em contrato e normatizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é definido pela Operadora de Saúde com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro e a continuidade do atendimento, que é prestado em condições diferenciadas à advocacia. Diferente do que ocorre com os planos individuais de assistência à saúde, nos contratos coletivos não há previsão legal de limitação das operadoras de saúde quanto ao percentual de reajuste anual por parte da ANS.

Ciente de seu papel social e solidário, e atenta aos acontecimentos que ainda acometem a sociedade mundial, em razão da pandemia da COVID-19, a CASAG encampa anualmente intensas negociações e age combativamente buscando o menor reajuste possível. Em 2020 a entidade já havia conquistado o menor reajuste dos últimos cinco anos (2015 – 15,30%, 2016 – 14%, 2017 – 18%, 2018 – 13,55%, 2019 - 11,80%, 2020 - 11,27%, 2021 – 0,00%).

Este reajuste tem por composição principal o índice de utilização do plano nos últimos 12 meses (ano anterior) bem como a variação dos custos médicos hospitalares. Durante a negociação, foram levadas em conta as recomendações da Federação Nacional de Saúde (Fenasaúde).