CASAG - OAB-GO

Auxílio proteção à mulher advogada

O “Auxílio Proteção à Mulher Advogada” foi instituído por meio da Portaria nº 01/2024-DIR/CASAG e tem como finalidade exclusiva auxiliar a subsistência das Advogadas inscritas no Conselho Seccional de Goiás, que estejam em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência da violência doméstica sofrida. 

O auxílio a ser concedido contemplará o pagamento pela CASAG do valor correspondente ao de 01 (uma) anuidade da Requerente, do ano vigente em que for requerido o benefício, mediante transferência eletrônica para sua conta bancária. Além dos requisitos gerais, se faz necessário a comprovação por meio de documentos indispensáveis ao pedido de auxílio. 

Documentos solicitados:
I - Cópia da identidade profissional;
II - Cópia do Boletim de Ocorrência;
III - Cópia da decisão judicial, deferindo as medidas protetivas nos termos da Lei nº 11.340/06;
IV - Comprovante de renda pessoal mensal no valor e período descrito no art. 6º, inciso IV, por meio da cópia do comprovante de renda dos últimos 12 (doze) meses que antecederam a concessão das medidas protetivas, mediante apresentação de contracheques, RPA, INSS - CNIS, HISCRE; bem como, da cópia da última declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento acompanhada de Consulta Negativa de Declaração IRPF, no site da Receita Federal. 

Critérios:
I - Esteja regularmente inscrita nesta Seccional;
II - Esteja em dia com o pagamento de sua anuidade, até o mês imediatamente anterior ao pedido;
III - Comprove estar sob medidas protetivas da Lei Maria da Penha ou em caso de inexistência da medida, sentença condenatória do agressor transitada em julgado;
IV - Comprove renda mensal familiar máxima limitada a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 

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